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Perdi o prazo de adesão ao Simples Nacional, e agora?

jan. 31, 2023

Gerir uma empresa, por si só, já é uma tarefa complexa, que demanda a administração de muitas informações de modo simultâneo, e isso definitivamente não é amenizado pela legislação tributária brasileira, conhecida por sua complexidade e dinamismo, chegando a registrar uma média de mais de uma alteração ou atualização por dia.


Por isso, muitos empresários se sentem atraídos pelo regime tributário Simples Nacional que, entre outras coisas, oferece muita praticidade para a manutenção das empresas nele enquadrado.


Todavia, além das várias restrições a sua adesão, esse regime também apresenta uma legislação rígida quanto aos seus prazos de adesão, aos quais os empresários devem se atentar.


Portanto, para saber mais sobre o
prazo de adesão ao Simples Nacional, continue a leitura.


Simples Nacional: o que é?

O Simples Nacional é o regime tributário mais novo da nossa legislação, tendo sido criado com a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. Como os demais regimes tributários, ele determina quais impostos serão recolhidos das empresas nele enquadradas, bem como as alíquotas e o método de recolhimento.


Esse regime foi criado visando estimular os micros e pequenos empreendedores e, por isso, é exclusivo para empresas desses portes, apresentando um limite reduzido de faturamento em relação aos demais regimes tributários. O limite de faturamento anual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.


Por ser criado para estimular a economia nacional por meio do fomento aos micros e pequenos negócios, esse regime apresenta uma série de vantagens que buscam tornar as empresas nele enquadradas mais competitivas no mercado, por isso é tão buscado pelos empreendedores.

Leia também: Como abrir empresa no Rio de Janeiro: passo a passo completo.


Vantagens do Simples Nacional

O Simples Nacional é caracterizado principalmente pelas vantagens e facilidades que oferece ao micro e pequenos empresários, que deu origem ao seu nome.


Dentre essas vantagens, destacamos:


Processo de legalização desburocratizado

O processo de legalização e manutenção de empresas no Brasil é conhecido por sua burocracia, ainda que isso tenha melhorado bastante após a pandemia do Covid-19. É necessário realizar registro em diferentes órgãos e buscar uma série de documentos, o que pode levar tempo.


No Simples Nacional, o processo é simplificado, com todas as etapas sendo efetuadas digitalmente no
Portal do Simples Nacional, o que torna tudo mais fácil. Além disso, resolver questões do Simples Nacional é igualmente menos burocrático.


Recolhimento unificado dos impostos

Os micros e pequenos empreendimentos são caracterizados, entre outras coisas, pelos recursos humanos limitados, com quadros de colaboradores reduzidos, o que antes dificultava a manutenção das obrigações fiscais dessas empresas, já que, nos outros regimes, os impostos são recolhidos isoladamente.


Pensando em facilitar a vida desses empreendedores, o Simples Nacional oferece o recolhimento unificado de todos os impostos que demanda por meio do pagamento do documento de arrecadação do Simples Nacional, que é gerado mensalmente e acessado digitalmente. Isso auxilia as empresas a se manterem conforme o Fisco.


Alíquotas menores

Por fim, o Simples Nacional possui as menores alíquotas entre todos os regimes tributários. Para fins de recolhimento, as empresas são segmentadas entre 5 anexos, cada um deles com 6 alíquotas progressivas que aumentam conforme a receita da empresa.


Na primeira faixa do Anexo I, a alíquota é de 4%, o que é uma alíquota bem amigável em relação aos outros regimes.


Prazo de adesão ao Simples Nacional

As empresas que desejam aderir ao regime devem se atentar ao prazo de adesão ao Simples Nacional, já que o regime possui regulação rígida. Para tanto, existem dois casos distintos. 


As empresas que já estão a algum tempo em exercício, portanto, estão enquadradas em outro regime tributário devem realizar a solicitação de reenquadramento invariavelmente no mês de janeiro, até o dia 31. Se deferido o pedido, seus efeitos passam a valer a partir do primeiro dia do ano-calendário vigente.


Já as empresas que estão iniciando as suas atividades e ainda não estão enquadradas em nenhum regime tributário devem realizar a solicitação em até 30 dias após o deferimento do último registro e antes que tenham decorridos 60 dias da abertura do CNPJ. Respeitando essas datas, a solicitação pode ser efetuada em qualquer momento do ano.


O que fazer caso perca o prazo de adesão ao Simples Nacional?

Como dito anteriormente, o Simples Nacional apresenta uma legislação rígida. Por isso, as empresas que perderem o prazo de adesão ao Simples Nacional em janeiro só poderão realizar a solicitação em janeiro do ano seguinte. 


O mesmo se aplica às empresas em início de atividade que não cumprirem com o prazo de até 30 dias após o deferimento do último registro e de até 60 dias da abertura do CNPJ. 


Nesse caso, a empresa deverá se enquadrar em um dos outros dois regimes disponíveis e aguardar o mês de janeiro para realizar uma solicitação de alteração de regime tributário.


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Continue a leitura:
Qual é a diferença entre impostos diretos e indiretos?.


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