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Eleições 2020: confira as regras e saiba o que pode e o que não pode fazer

out. 23, 2020



As eleições 2020 estão mais perto do que nunca e, com isso, é de extrema importância se atentar ao que se pode ou não fazer.


Por conta da pandemia do novo coronavírus, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou a data das eleições para o dia 15 de novembro. Caso haja um segundo turno, a votação acontecerá no dia 29.


São milhares de eleitores que vão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todos os estados brasileiros.


Deste modo, é de extrema importância ficar por dentro das
eleições municipais e o que os candidatos podem ou não fazer. Afinal de contas, existem várias restrições que determinam como deve ser a campanha dos políticos.


Sendo assim, preparamos um artigo sobre tudo o que você precisa saber sobre as
Eleições 2020. O que você acha de acompanhar conosco e descobrir todas as restrições referentes ao assunto?


Leia o nosso artigo com atenção e aproveite para tirar todas as suas dúvidas sobre as
eleições municipais 2020. Confira!


Confira também o nosso conteúdo sobre
Abertura de empresas, alterações contratuais e baixa de empresas no Rio de Janeiro.


O que muda nas eleições 2020?

Como dito, o calendário eleitoral passou por algumas mudanças devido à pandemia do novo coronavírus. Logo, a primeira grande alteração foi o adiamento do dia das eleições 2020.


Além disso, foi decidido que o horário para a votação, a fim de evitar aglomerações, foi estendido para o período entre 7h às 17h.


Como é de se imaginar, os locais de votação estarão munidos de álcool em gel, além do uso obrigatório de máscara e protetor facial para todos os mesários.


Deste modo, com o intuito preventivo, as
eleições 2020 não contará com a opção de identificação biométrica por parte dos candidatos.


Agora, acompanhe também o que pode ou não se fazer no período eleitoral e durante as campanhas políticas. Confira conosco e aproveite também para tirar todas as suas dúvidas sobre este assunto. Vamos lá?


Leia também o nosso artigo sobre o assunto
Certificação Digital e sua importância para microempresa.


Eleições 2020: O que pode ou não fazer?

As propagandas eleitorais começaram no dia 27 de setembro e, com isso, os candidatos que realizaram anúncios antes deste período podem ser penalizados.


Deste modo, existem também outras restrições relacionadas com as eleições municipais 2020. que tem como intuito eleger três cargos em disputa. Confira quais são:


  • Prefeito;
  • Vice-prefeito;
  • Vereador.


Sendo assim, a data da eleição está marcada para o dia 15 de novembro, sendo que o segundo turno, quando houver, acontecerá no dia 29 de novembro.


Antes da mudança, de acordo com o calendário original da Justiça Federal, as eleições estavam marcadas para o dia 4 de outubro e, nos casos de segundo turno, para o dia 25 de outubro.


Portanto, confira a seguir o que pode ou não se fazer durante as
eleições 2020 e se informe melhor sobre este assunto!


Acompanhe também o nosso artigo sobre o assunto
Como uma consultoria tributária pode ajudar a sua empresa?


O que pode ser feito?

Antes das eleições 2020, existem algumas ações que estão liberadas tanto para os candidatos quanto para os partidos políticos.


Desta maneira, confira a seguir quais são as práticas que podem ser adotadas durante a campanha política:


  • Realização de anúncios nas redes sociais;
  • Vaquinhas feitas de forma virtual;
  • Distribuição de folhetos impressos;
  • Realizar menções à candidatura, desde que não seja um apelo explícito;
  • Usar bandeiras e mesas a fim de distribuir o seu material de divulgação.


Ou seja, todas as ações acima estão liberadas para que os candidatos e partidos possam aumentar o seu alcance durante a campanha.


Confira a seguir o que não se pode fazer durante as
eleições 2020. Tal conhecimento é fundamental, uma vez que evita multas e penalizações.


Aproveita para acompanhar o nosso artigo sobre
A importância da contabilidade na elaboração de cálculos trabalhistas e tributários.


O que não se pode fazer?

Os candidatos e partidos encontram também uma série de restrições durante o período que antecede as eleições.


Deste modo, todas elas possuem como intuito proporcionar uma maior igualdade de condições entre todos os candidatos e partidos. Veja a seguir o que não se pode fazer:


  • Realizar shows e distribuir brindes;
  • Fazer a nomeação de servidores;
  • Transferência de recursos;
  • A distribuição de itens;
  • Realização de aglomerações;
  • Posts patrocinados no dia da votação;
  • Uso de veículos.


Portanto, você acabou de acompanhar todas as informações sobre as
eleições 2020 e todas as suas restrições.


Um detalhe importante é que os candidatos e partidos possuem algumas obrigações contábeis, que determinam o auxílio de um escritório de contabilidade especializado no assunto.


Com isso, aproveite para
entrar em contato conosco e descobrir como nós podemos contribuir com a sua campanha. Curta também as nossas redes sociais e acesse o nosso blog para acompanhar outros conteúdos.


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