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Cobrança do ISS – Imposto Sobre Serviços: O que mudou

jan. 19, 2021

O Brasil é um dos países com a maior carga tributária de todo o mundo. São vários os impostos que precisam ser pagos mensalmente pelas empresas. Dentre eles, encontra-se o Imposto Sobre Serviços (ISS).


Estamos falando de um imposto pago por prestadores de serviços de todo o país. Com a cobrança feita pelas prefeituras municipais,
são mais de 5 mil legislações diferentes sobre o ISS, o que o torna bastante complexo.


Deste modo, é de extrema importância compreender quais são as suas regras, alíquotas e isenções impostas por cada município.


Portanto, o que você acha de entender agora mesmo todas as especificidades e o que mudou na cobrança do
Imposto Sobre Serviços (ISS)?


Acompanhe o nosso artigo com atenção e descubra tudo o que você precisa saber sobre o
recolhimento do ISS! Aproveite também para tirar todas as suas dúvidas acerca das mudanças que ele sofreu.


Leia também o nosso artigo sobre o tema:
Abertura de empresas, alterações contratuais e baixa de empresas no Rio de Janeiro.


O que é o Imposto Sobre Serviços (ISS)?

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um imposto que incide sobre a prestação de serviços em todo o Brasil. A sua cobrança acontece em empresas e profissionais autônomos que, no seu dia a dia, emitem notas fiscais de serviços.


Deste modo, o
ISS acaba incidindo sobre diferentes segmentos no mercado. Acompanhe a seguir alguns dos principais exemplos:


  • Arquitetura;
  • Consultoria;
  • Advocacia;
  • Transporte;
  • Construção;
  • Informática.


Após a sua cobrança, o valor que foi recolhido é destinado para o caixa das prefeituras municipais, que são as responsáveis por delimitar quais serão as regras impostas sobre o recolhimento deste tributo.


De 2003 até setembro de 2020, a arrecadação do ISS era feita no município sede de uma empresa prestadora. No entanto, com a
Lei Complementar nº 175, o seu recolhimento deve ser no município no qual se encontra o cliente.


Aproveite para acompanhar o nosso artigo sobre o assunto:
Certificação Digital e sua importância para Microempresa.


Como funciona a alíquota do ISS?

Como já foi possível compreender, as regras por trás da cobrança do ISS são determinadas por cada prefeitura municipal. Assim, deve-se levar em consideração três fatores distintos. Confira a seguir quais são:



  • Localidade da prestação de um serviço;
  • Tipo do serviço executado;
  • Regime tributário escolhido.


Deste modo, a alíquota mínima do
ISS é de 2%, sendo que a máxima é de 5%. Agora, cabe aos municípios definir quais serão os valores cobrados de acordo com a faixa determinada por lei.


Sendo assim, uma empresa prestadora de serviços enquadrada no
Simples Nacional deve recolher o ISS tomando como base a sua faixa de faturamento. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).


Já no caso das empresas do
Lucro Presumido e Lucro Real, o recolhimento do ISS é feito de forma individual. Com isso, ele incide sobre o valor referente à nota fiscal de serviços eletrônica.


Além disso, ainda existe o Microempreendedor Individual (MEI), no qual a cobrança deste imposto é incluída no valor da DAS-MEI, paga de forma mensal pelos profissionais.


Continue acompanhando para compreender também como é feita a
cobrança do ISS e o que mudou na sua cobrança. Vamos lá?


Aproveite para conferir também o nosso artigo sobre a:
Prevenção de passivos trabalhistas e tributários: entenda.


Como é feita a sua cobrança?

Se você é um prestador de serviços, saiba que está sujeito à cobrança do ISS. Logo, é necessário calcular o seu valor, a fim de manter em dia com o pagamento de impostos e com o fisco.


O primeiro passo para os prestadores de serviços é consultar a legislação municipal e, assim, identificar
qual é a alíquota que corresponde aos seus serviços.


Sendo assim, o percentual determinado pela prefeitura será aplicado para o
cálculo do ISS. Confira a seguir um exemplo de como é feita a sua cobrança:


Uma empresa prestou um serviço com o preço de R$ 1 mil, sendo que a alíquota que incide sobre a prestação de serviços é de 5%. Logo, o cálculo se apresenta da seguinte forma:


R$ 1.000,00 x 5% = R$ 50


Sendo assim, o valor que deverá ser pago referente à
cobrança do ISS de uma empresa será de R$ 50,00.


Acompanhe também o nosso artigo sobre o assunto:
A importância da contabilidade na elaboração de cálculos trabalhistas e tributários.


O que mudou na sua cobrança?

Em setembro de 2020, a Lei Complementar nº 175 trouxe algumas mudanças no momento do recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS).


Como já foi possível compreender, a principal mudança diz respeito ao município responsável por recolher o imposto. Agora, o recolhimento passa a ser feito no município do tomador, o contratante do serviço.


Deste modo, todo o processo de mudança será implementado de forma gradual, sendo que a sua conclusão está prevista para 2023. Com isso, é fundamental que os prestadores de serviços acompanhem as
mudanças no ISS.


Portanto, você acabou de acompanhar o nosso artigo sobre o
Imposto Sobre Serviços (ISS) e todas as suas especificidades. Ficou alguma dúvida? Compartilhe conosco no campo destinado para os comentários.


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