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Alteração Contratual no Rio de Janeiro: entenda como fazer mudanças

fev. 24, 2023

Ao longo da escalada empreendedora de uma empresa, é muito comum que alguma mudança estrutural ocorra em alguma altura. 


Seja a mudança do regime tributário para manter o enquadramento fiscal à medida que o negócio fatura mais, a saída ou entrada de sócios, o agrupamento de atividades ou a abertura de filiais, por exemplo.


E estes processos guardam algo em comum: a necessidade da
alteração contratual da empresa.


Apesar de comum, o processo de
alteração no contrato social envolve uma série de burocracias e ser estratégico para a realização dos procedimentos envolvidos é essencial para mitigar erros e encurtar o tempo tomado pelo processo.


Como se trata de uma etapa da regularização dos negócios que passa pelos órgão regulamentadores municipais, as obrigações são diferentes a depender de onde a empresa está instalada.


Por isso, se você procura se orientar sobre como realizar a
alteração contratual no Rio de Janeiro para sua empresa, continue a leitura deste artigo e entenda como fazer mudanças. Boa leitura!


O que é a alteração contratual?

Conforme mencionado, a  alteração contratual no Rio de Janeiro para empresas consiste na atualização dos dados cadastrais da empresa a medida que surge a necessidade de alterações em seu Contrato Social. 


O propósito destes procedimentos é gerir o compliance da empresa e manter a regularização da participação no mercado. 


Deste modo, o
processo de alteração contratual no Rio de Janeiro irá acontecer conforme o tipo de mudança pelo qual a empresa passou, podendo se configurar de diferentes formas, a depender da modificação sofrida pela empresa. 


Deste modo, os tipos de
alteração contratual são:


  • Incorporação, redução ou reestruturação do quadro societário;
  • Mudança no enquadramento fiscal da empresa;
  • Alteração da natureza jurídica;
  • Modificação, inclusão ou exclusão de atividade econômica;
  • Aumento  ou redução de faturamento, ou patrimônio;
  • Alteração de endereço dentro do mesmo município, entre municípios ou estados;
  • Alterações contratuais ou modificação nas informações cadastrais junto ao órgão de fiscalização e qualquer esfera de Governo.


Quem deve solicitar a alteração contratual?

Qualquer empresa que passa por modificações na estrutura, no modelo organizacional, no faturamento, capital investido ou no modo como opera no mercado  do Rio de Janeiro deve estar atenta para realizar a alteração contratual pertinente.


Possibilitando assim, que a empresa se mantém regularizada, e em dia com as obrigações fiscais e tributárias, garante a seletividade do plano de negócios e garante oportunidades de mercado, como incentivos fiscais, linhas de crédito e parcerias de relevância.


Confira, agora, quais as etapas para realizar a
alteração contratual no Rio de Janeiro de modo ágil e eficiente.


Tipos de alteração contratual 

Existem dois tipos de alteração contratual que devem ser avaliadas conforme as necessidades do negócio antes de o requerimento ser feito aos órgãos de competência. 


  • Alteração contratual simples: neste processo, é anexo um documento ao contrato original, complementando informações na forma de um adendo. 
  • Alteração contratual consolidada: este documento revisa toda configuração contratual do negócio, substituindo os dados da empresa e tornando nulo qualquer contato anterior. 



Como fazer a alteração contratual no Rio de Janeiro? 

Uma das primeiras etapas é organizar se adequadamente e alinhar os processos, haja vista que cada forma de alteração de contrato envolve compromissos específicos, como a junção das informações obrigatórias, os dados a serem alterados, tais, períodos e custos do processo.


A depender da alteração requisitada, a confecção de um termo ou acordo dos tópicos de alteração, que precisar validado pelos sócios (respeitadas as responsabilidades de cada um, conforme contrato social. 


Contar com o suporte de uma contabilidade experiente é altamente recomendável para não ocorrerem falhas agora. O processo se dá por etapas que devem seguir uma ordem lógica. Confira, agora, as etapas para realização de uma
alteração contratual no Rio de Janeiro


Cadastro na Receita Federal

Se a empresa precisar alterar dados e informações de nível estrutural ou sobre o funcionamento em si – sejam de matriz ou filiais –, as alterações precisam ser feitas junto à União, por meio do site de serviços Coletor Nacional, da Receita Federal 


Realizado corretamente o procedimento, o empreendedor adquire o  Documento Básico de Entrada (DBE) para o CNPJ , que servirá de base para os próximos passos.


Junta Comercial

A próxima etapa é a regularização na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja). O pedido de alteração será analisado pelo órgão, e, em caso de deferimento, a empresa tem o CNPJ e contrato social alterados, podendo, ainda, ser necessário atualizar o cadastro na Secretaria Estadual da Fazenda do Rio de Janeiro.


Alteração Contratual na Prefeitura

Na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro são atualizadas  a inscrição municipal, o alvará de funcionamento e outros documentos


Órgãos de Classe

Quando a empresa realiza as denominadas atividades intelectuais – aquelas que demandam uma capacitação técnica ou acadêmica para ser exercida –, outra etapa se faz necessária: a atualização do cadastro junto aos órgãos regulamentadores de classe. 


Neste caso, o empreendedor precisa verificar os regulamentos de cada órgão para realizar o precisa de modo mais assertivo.


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Agora eu você sabe do que se trata a alteração contratual empresarial, e  quando realizar o processo de alteração no Rio de Janeiro, conte com o suporte de especialistas no assunto: conte com o suporte da Diacontec!


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