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Imposto de Renda para Igrejas: Tudo que você precisa saber

mar. 02, 2023

Uma dúvida muito comum nas instituições religiosas diz respeito a declaração do Imposto de Renda para igrejas. Você sabe se elas precisam declarar os seus ganhos e custos para a Receita Federal?


Muitos líderes de igrejas acabam procurando os serviços contábeis com a mesma dúvida em relação ao Imposto de Renda. Acontece que, mesmo imunes à tributação, as instituições religiosas precisam cumprir com algumas responsabilidades fiscais.


Sendo assim, se você deseja compreender o assunto
Imposto de Renda para igrejas e descobrir se elas precisam se apresentar à Receita, leia este artigo! Preparamos um material para não restar nenhuma dúvida sobre o assunto.


Portanto, leia atentamente cada item abordado aqui e descubra se uma igreja precisa declarar o Imposto de Renda ou não.


Imposto de Renda para igrejas: é preciso declarar?


No Brasil, templos de qualquer culto possuem, garantidos pela Constituição Federal, o que chamamos de Imunidade Tributária.


Dessa forma, tanto a União quanto o Distrito Federal, além dos municípios, não podem designar impostos sobre as entidades religiosas, como é no caso das igrejas.


Essa imunidade vale para aqueles impostos, que estão associados tanto à renda quanto ao patrimônio dessas organizações. Sendo assim, tributos como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Renda não são recolhidos.


Portanto, respondendo à pergunta inicial, a declaração do
Imposto de Renda acaba não valendo para as igrejas.


No entanto, muitas igrejas acham que, por estarem imunes aos impostos citados acima, acham que não possuem nenhuma responsabilidade fiscal. Confira, a seguir, alguns dos compromissos atribuídos às igrejas.


Obrigações que as igrejas possuem com o Fisco


Confira a seguir quais são as obrigações tributarias que uma igreja apresenta: 


Escrituração Contábil Fiscal (ECF)


Toda igreja deve enviar a sua Escrituração Contábil Fiscal, é uma das principais obrigações impostas sobre as igrejas.


Essa declaração passou a entrar em vigor em 2015, substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve ser preenchida e enviada por todas as pessoas jurídicas.


Escrituração Contábil Digital (ECD)


Assim como o próprio nome já antecipa, a Escrituração Contábil Digital (ECD) substitui os livros contábeis físicos.


Agora, os livros se apresentam de uma maneira completamente digital. É obrigação de toda igreja adotar o ECD, desde que ela:


  • Apresentem uma receita superior a R$ 1.2000.000,00 anuais, desde que seja proporcional aos seus meses de funcionamentos;
  • Aquelas igrejas que iniciaram as suas atividades em meio ao ano calendário ou que apuraram, também no ano calendário, PIS/PASEP, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Salários com valor superior a R$ 10.000,00 mensais.


Deve-se ficar atento aos prazos de entrega para que a sua igreja não venha conviver com atrasos e multas.


Aproveite para ler:
Contabilidade para o Terceiro Setor no Rio de Janeiro: porque contar com a Diacontec


EFD Contribuições


Toda igreja cuja soma dos seus valores mensais associados às contribuições apuradas, como PIS, Cofins e INSS, supere a marca de R$ 10.000,00.


Sendo assim, a EFD Contribuições é uma declaração acerca de todas as informações referentes aos impostos citados.


Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)


É dever de todas as igrejas apresentar, de maneira mensal e centralizada pela matriz, a sua Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.


No entanto, caso as igrejas não possuam débitos para serem declarados e, permanecendo assim durante todo o ano, ela deve apresentar a sua DCTF somente no mês de janeiro, de maneira anual.


Sendo assim, caso uma igreja, enquadrada no exemplo anterior, declare débitos, ela se torna obrigada a declarar a DCTF de maneira mensal, a partir do mês da sua ocorrência.


Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)


Ainda no assunto de Imposto de Renda para igrejas, cabe às instituições religiosas entregarem o DIRF com alguns objetivos.


A entrega do DIRF é feita mediante algumas especificidades da Receita Federal e, na maioria das vezes, deve ser entregue no início do ano.


Além disso, existem outras responsabilidades que devem ser entregues pelas igrejas, como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência (SEFIP).


É de extrema importância que, para manter a sua empresa devidamente regularizada, contar com o suporte de um serviço especializado.


Quais impostos as igrejas estão isentas?

As igrejas ficam isentas de pagar todos os impostos, que estão relacionados a sua renda e patrimônio. A seguir listamos alguns exemplos: 


  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).


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Aproveite para conferir:
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