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Pontos importantes para Prestação de Contas Eleitorais 2020

jan. 08, 2020
No ano de 2020 teremos eleições municipais. Logo, os escritórios de contabilidade começam a se preparar para realizar o correto atendimento e acompanhamento das prestações de contas eleitorais de candidatos e partidos políticos.  
Nos dias de hoje a transparência política é extremamente cobrada, trabalhar com uma contabilidade clara, que entenda e preste as contas de acordo com a legislação são atributos importantes durante uma campanha política e acabará aumentando a credibilidade do candidato em seu reduto eleitoral. 
Se você quer saber quais são os principais pontos mais importantes para a prestação de contas eleitoral, continue a fazer sua leitura, nós podemos te ajudar! Vamos lá?

O que é contabilidade eleitoral? 

Para que uma campanha eleitoral possa ocorrer de maneira clara, os seus gastos e valores arrecadados por meio de doações deverá ser informado à Justiça Eleitoral através de programas próprios e de acordo com a legislação vigente.
Desta maneira, ao final do período eleitoral, toda a movimentação financeira de uma campanha deverá ser formalizada em um relatório e encaminhada para aprovação de contas ou ajuste de valores pendentes. 
O controle contábil de uma campanha eleitoral deverá ocorrer de forma extremamente rigorosa e comprometida, portanto o período eleitoral se torna um segmento e atuação importante para os escritórios de contabilidade.

A legislação eleitoral 

As exigências eleitorais, devem obedecer ao que preceitua a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos, que estão dispostas na Lei nº 9.504/97 e Lei 9.096/95 e suas atualizações. 
Desde 2014, os candidatos, responsáveis ou não pela administração financeira de suas campanhas, são obrigados a contar com a orientação de um profissional de contabilidade e de um advogado regularmente inscritos em seus conselhos de fiscalização. 
A Resolução nº 23.607/2019 do TSE estabelece as atuais regras para as prestações de contas municipais de 2020. Entre as principais novidades da resolução estão adequações quanto aos seguintes pontos: exclusão do limite de gastos com contratação de advogados e contadores nas campanhas eleitorais; fixação do limite de gastos para as campanhas do próximo pleito; limite para o autofinanciamento da campanha eleitoral; e transferência de recursos de campanha entre partidos e candidatos. As arrecadações de recursos e da aplicação de recursos nas campanhas eleitorais necessitam de acompanhamento rigoroso por parte do candidato e seus assessores, uma vez que as exigências inerentes são parte importantes da análise do julgador da prestação de contas no TRE. 

Pontos de atenção aos Profissionais de Contabilidade 

Na elaboração das Prestações de Contas Eleitorais, as peculiaridades são muitas, por isso é necessário que os profissionais contábeis estejam atualizados e prestem muita atenção aos detalhes e obrigatoriedades. São elas:
  • O candidato precisa possuir CNPJ;
  • É obrigatório a abertura de conta bancária mesmo que não haja movimentação financeira;
  • Todos os valores de uma campanha eleitoral deverão transitar nas contas bancárias específicas abertas para recebimentos das respectivas verbas oriundas do Fundo Partidário, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), recursos próprios ou doações de pessoas físicas; 
  • É vedada a transferência de recursos entre contas cujas fontes possuam natureza distintas;
  • Toda a movimentação financeira deverá ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), obedecendo aos prazos estipulados para as entregas de forma online e física, definidos pelo TSE; 
  • Todas as receitas devem ser identificadas pelos doadores no ato da transferência bancária para a devida emissão dos respectivos recibos eleitorais. 
  • Os relatórios de campanha dos recursos recebidos para financiamento de campanha eleitoral, serão informados à Justiça Eleitoral, por meio do SPCE, em até 72 (setenta e duas) horas contadas a partir da data de recebimento da doação, considerando-se data de recebimento a de efetivo crédito nas contas bancárias de campanha, sempre que a arrecadação for realizada por cartão de crédito ou mecanismo de financiamento coletivo;
  • Todas as despesas devem estar acobertadas pela respectiva nota fiscal onde conste o CNPJ do candidato ou partido político;
  • Encerrar a conta bancária no final do ano da eleição transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção partidária de acordo com o art. 31 da Lei 9.504/97.

Cronograma eleitoral 2020

O TSE divulgou o calendário eleitoral das eleições municipais de 2020. Os eleitores, partidos e candidatos devem estar atentos às datas definidas pelo TSE, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Acompanhe:
  • Janeiro de 2020: Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação;
Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;
Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;
Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média.
  • Março: A partir de 05/03 até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de do de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional.
  • 01 de abril: Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
  • 04 de abril: Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos.
  • 07 de abril: Proibido aumentar salário de servidores públicos.
  • 12 de maio: Pré-candidatos podem começar arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo. 
  • 16 de Junho: Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
  • 30 de Junho: Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
  • 04 de Julho: Proibição de contratações e demissões de servidores, com exceções.
  • 20 de Julho: Início das Convenções Partidárias.
  • 15 de Agosto: Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas.
  • 16 de Agosto: Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
  • 19 de Setembro: Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.
  • 29 de Setembro: Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.
  • 04 de Outubro: Dia do primeiro turno.
  • 25 de Outubro: Dia do segundo turno.
  • 18 de Dezembro: Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.
A primeira prestação de contas oficial deverá acontecer entre os dias 09 e 13 de setembro do ano eleitoral, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro do mesmo ano. As prestações de contas finais referentes ao primeiro turno de todos os candidatos e de partidos políticos em todas as esferas devem ser prestadas, via SPCE, à Justiça Eleitoral até o 30º dia posterior à realização das eleições. 
Após apresentação final das contas à Justiça Eleitoral, será publicado todos os dados em seu site, devendo ser acessado via internet e também deverá fazer a publicação de seu edital no Diário Oficial da União (DOU). Após a publicação, qualquer candidato ou partido poderá abrir um recurso contra as contas prestadas, no prazo de até três dias. 
Quer saber como funciona as doações eleitorais ou quais as obrigações fiscais devem ser cumpridas pelos partidos políticos? Acesse nosso blog e leia nossos artigos. 
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